A Justiça Federal negou o pedido da Polícia Federal para bloquear R$ 1 milhão recebido por Pedro Geromel, ex-zagueiro e ídolo do Grêmio. O valor foi repassado pela Metalsur, empresa investigada em uma apuração relacionada a lavagem de dinheiro e extração ilegal de cassiterita na Terra Indígena Yanomami.
A movimentação financeira chamou a atenção dos investigadores durante a quebra do sigilo de empresários investigados no caso. A Polícia Federal identificou Geromel como destinatário de um dos pagamentos realizados pela empresa.
Apesar do pedido de bloqueio, a Justiça entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para concluir que o dinheiro tivesse necessariamente origem criminosa.
Por que a Polícia Federal pediu o bloqueio?
Segundo a investigação, a PF identificou uma transferência de R$ 1 milhão da Metalsur para Geromel após analisar documentos e movimentações financeiras relacionadas aos empresários Diego e Matheus Possebon.
A apuração policial aponta que a empresa teria participado da internalização de recursos provenientes do exterior relacionados à comercialização de cassiterita.
O nome de Geromel apareceu em planilhas obtidas durante a investigação como destinatário do valor. Diante disso, a Polícia Federal solicitou à Justiça o sequestro e o arresto de bens e valores do ex-jogador até o limite de R$ 1 milhão.
Justiça considera que movimentação não comprova crime
O pedido foi analisado pela juíza substituta Mirna Brenda de Magalhães Salmázio, da 4ª Vara Federal Criminal de Roraima.
A magistrada negou a solicitação da Polícia Federal. Conforme a decisão relatada na investigação, as movimentações financeiras identificadas não podem ser consideradas, apenas com os elementos apresentados, necessariamente provenientes de atividade criminosa.
A decisão, portanto, impede neste momento o bloqueio solicitado pela PF, mas não encerra a investigação sobre o pagamento recebido pelo ex-jogador.
Investigação busca esclarecer origem do pagamento
A Polícia Federal pretende esclarecer os repasses realizados pela Metalsur para diferentes pessoas e empresas.
Os investigadores apontaram como elemento de atenção o fato de alguns destinatários de valores elevados não apresentarem relação aparente com a atividade comercial de metais desenvolvida pela empresa.
No caso de Geromel, a apuração busca esclarecer a origem e a justificativa do pagamento de R$ 1 milhão.
É importante destacar que a negativa do bloqueio não representa uma conclusão judicial de que o valor tenha origem lícita nem encerra a investigação. Da mesma forma, a existência do repasse, por si só, não comprova participação do ex-jogador em qualquer atividade criminosa.
Lucas Leiva também aparece nos documentos
Outro ex-jogador do Grêmio mencionado na investigação é Lucas Leiva.
De acordo com os documentos citados na apuração, Lucas aparece como destinatário de R$ 125 mil provenientes da Metalsur. O valor teria sido enviado por um motorista ligado a Diego Possebon.
Nesse caso, a Polícia Federal não solicitou o bloqueio da quantia.
Até a publicação da reportagem original, Geromel e Lucas Leiva não haviam apresentado manifestação sobre os respectivos repasses.
Justiça também rejeitou prisões preventivas
No mesmo caso, a Justiça Federal rejeitou os pedidos de prisão preventiva dos irmãos Diego e Matheus Possebon.
As defesas dos empresários contestam as suspeitas investigadas e afirmam que as operações analisadas tiveram origem lícita.
A apuração continua, e os fatos relacionados aos pagamentos ainda dependem do avanço das investigações e das eventuais manifestações dos envolvidos.
A opinião do Grêmio Copero Histórico
A decisão judicial exige cuidado na forma de tratar o caso. Existe uma investigação sobre a origem de determinados recursos e a PF identificou um repasse de R$ 1 milhão para Geromel, mas o pedido de bloqueio foi negado pela Justiça.
Isso significa que não é correto transformar a existência da transferência em conclusão sobre a origem criminosa do dinheiro ou sobre eventual participação do ex-jogador em irregularidades.
O ponto central, neste momento, é que a Justiça considerou insuficientes os elementos apresentados para determinar o bloqueio, enquanto a investigação sobre a origem e a justificativa dos pagamentos continua.
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